
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) condenou Alípio Alves de Oliveira Junior e Leoncio Sales Campos Filho ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil cada um, por prática de propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2024 em Ipiaú.
A decisão reformou sentença da 24ª Zona Eleitoral, que havia reconhecido a irregularidade, mas afastado a aplicação da multa. O TRE entendeu que os representados utilizaram suas redes sociais para veicular conteúdo que ultrapassou os limites do debate político e violou a legislação eleitoral, configurando propaganda negativa irregular contra a candidata Laryssa Dias.
O relator, Desembargador Eleitoral Moacyr Pitta Lima Filho, destacou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada para propagar desinformação ou ofensas que atentem contra a honra e a imagem de candidatos. A multa foi aplicada com base no artigo 57-D, §2º da Lei 9.504/97, que prevê punição para esse tipo de conduta.
A candidata Laryssa Dias foi representada no processo pelo advogado Dr. João Lopes.
Resumo da decisão:
Condenados: Alípio Alves de Oliveira Junior e Leoncio Sales Campos Filho
Infração: Propaganda eleitoral irregular nas redes sociais
Penalidades : Multa de R$ 5 mil para cada um
A decisão foi unânime, proferida pelo TRE-BA, publicada em 16 de julho de 2025. Que reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a preservação da integridade e da legalidade do processo democrático.

