Justiça acata nova denúncia do MP-BA e deputado Binho Galinha e familiares se tornem réu em segundo processo

A Vara Criminal e Crimes Contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Feira de Santana acatou a nova denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra uma milícia com mais 10 anos de atuação no município, a qual seria liderada pelo deputado estadual Binho Galinha (PRD), que já está preso preventivamente. O inquérito do MP-BA afirma que a esposa do parlamentar, Mayana Cerqueira da Silva, teria ”persistido” com sua atuação na organização criminosa, mesmo enquanto cumpria prisão domiciliar.

Conforme a revelado pela reportagem do Bahia Notícias, Mayana estaria atuando por meio de “laranjas” para manter ativo o fluxo financeiro da organização criminosa. Após a Justiça determinar o bloqueio de contas bancárias, a esposa do parlamentar, de acordo com a denúncia do MP-BA, passou a contar com o apoio de Cristiano de Oliveira Machado para as movimentações financeiras.

Segundo o Ministério Público, ele assumiu a responsabilidade de recepcionar em sua própria conta os valores provenientes de atividades ilícitas e realizar a posterior pulverização desses montantes. Isso tinha o objetivo de ocultar e dissimular a origem criminosa dos recursos e dificultar o rastreamento do dinheiro.

Na decisão proferida pela Justiça obtida pela reportagem do Bahia Notícias, a juíza Márcia Simões Costa afirmou que o MP-BA apresentou o documento de ”forma clara e pormenorizada”.

”A denúncia mostra-se formalmente apta, porquanto descreve de forma clara e pormenorizada os fatos delituosos, apresentando a qualificação dos denunciados, a devida capitulação jurídica das condutas, muito embora não conste rol de testemunhas (…). Defiro o pedido do Ministério Público e determino que a Polícia Federal providencie a imediata juntada dos elementos imprescindíveis à instrução processual, no prazo de 15 dias”, disse a juíza em decisão proferida na última quarta-feira (5).

Além de acatar as investigações, a magistrada também determinou que a Polícia Federal providencie em até 15 dias, os laudos periciais correspondentes aos aparelhos celulares apreendidos de todos os denunciados e investigados cujos dados foram utilizados na denúncia; Os laudos periciais das armas de fogo e munições apreendidas nas residências dos denunciados; Todas as informações complementares acerca do veículo Porsche apreendido com o denunciado Müller Santos Souza – acusado de operar no núcleo de agiotagem da organização; Além das informações completas e relatórios técnicos dos Autos, no que tange a todos os anexos de provas mencionados na presente denúncia, para fins de regular instrução e acesso às partes.

Ademais, magistrada atendeu pedidos do MP-BA determinando o arquivamento parcial de um inquérito da Polícia Federal devido à falta de ”elementos comprobatórios”. Dentre os trechos arquivados estão a acusação de receptação qualificada, lavagem de dinheiro por meio de pagamentos de honorários advocatícios, crime de extorsão cometido por Maiana e a citação de alguns nomes de fora do núcleo familiar de Binho Galinha.

”Nessa linha de intelecção, este Juízo, ao analisar a cota ministerial, verifica que o órgão acusatório, titular da ação penal, avalia a insuficiência de elementos de informação para dar início à persecução penal quanto a determinados fatos e agentes, conforme a estrita legalidade e o princípio da obrigatoriedade mitigada pela reserva de elementos que preencham o requisito da justa causa. Diante do exposto, homologo o pedido de arquivamento parcial do Inquérito Policial em relação aos fatos e investigados acima detalhados, com a ressalva do artigo 18 do Código de Processo Penal”, afirma a decisão da juíza Márcia Simões.