
A partir de 2026, quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro) deverá realizar exame toxicológico de larga janela de detecção. A exigência foi estabelecida pela Lei nº 15.153/2025 e tem como objetivo reforçar a segurança no trânsito em todo o país.
A nova regra vale exclusivamente para candidatos à primeira habilitação, conhecida como Permissão para Dirigir (PPD). Ou seja, motoristas que já possuem CNH nas categorias A ou B não precisarão realizar o exame no momento da renovação.
O exame toxicológico já era obrigatório para condutores das categorias C, D e E, tanto na obtenção quanto na renovação da CNH, e essa regra segue inalterada.
De acordo com a legislação, será necessário apresentar resultado negativo para substâncias psicoativas. O exame tem capacidade de detectar o consumo de drogas em um período de até 90 dias antes da coleta, o que amplia o controle sobre o uso de substâncias que podem comprometer a condução de veículos.
A medida faz parte de um conjunto de ações voltadas à redução de acidentes e à promoção de um trânsito mais seguro, principalmente entre novos condutores.
Fonte: Amarelinho Notícias

