TCM determina suspensão de novas contratações temporárias na Prefeitura de Itapitanga e cobra regularização

A Prefeitura de Itapitanga, administrada pela prefeita Glis Dórea, está sob acompanhamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) após decisão cautelar que determina a suspensão de novas contratações temporárias sem a realização de processo seletivo simplificado e sem o cumprimento dos requisitos legais.

A medida foi tomada após denúncia apresentada pelo vereador Edvan Silva da Silva, que apontou supostas irregularidades na forma como a administração municipal vinha realizando contratações temporárias. Segundo a denúncia, esse tipo de contratação estaria sendo utilizado de forma recorrente para ocupar cargos permanentes, o que pode contrariar a exigência constitucional de realização de concurso público.

De acordo com informações analisadas pelo TCM-BA, o município registrava 484 servidores contratados temporariamente, número superior ao de servidores efetivos, que era de 389. As contratações abrangem diversas áreas essenciais, como educação, saúde e administração, incluindo cargos de professor, médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, agente administrativo, motorista, serviços gerais, recepcionista, fisioterapeuta, odontólogo, nutricionista e psicólogo.

Na decisão, o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, destacou que as contratações temporárias só podem ocorrer em situações excepcionais, de interesse público devidamente comprovado, mediante previsão legal e realização de processo seletivo simplificado que garanta igualdade de oportunidades aos candidatos.

Ainda conforme o TCM, a prefeita foi notificada para apresentar os processos seletivos referentes aos servidores temporários em atividade, mas não teria encaminhado a documentação solicitada, mesmo após a notificação formal.

Apesar dos indícios de irregularidades, o Tribunal optou por não suspender imediatamente todos os contratos temporários, entendendo que a medida poderia comprometer a continuidade dos serviços públicos essenciais. Assim, a decisão impede apenas novas contratações irregulares até nova deliberação da Corte.

O TCM também concedeu prazo de 60 dias para que a Prefeitura apresente um cronograma de medidas administrativas voltadas à substituição dos servidores contratados de forma irregular, além da documentação exigida. Caso as determinações não sejam cumpridas, o município poderá sofrer novas sanções, incluindo a exoneração de servidores considerados em situação irregular.

Em cumprimento à decisão cautelar, a Prefeitura de Itapitanga publicou a Portaria nº 197, de 19 de junho de 2026, determinando que todas as secretarias municipais se abstenham de realizar novas contratações que contrariem a decisão do Tribunal. A portaria mantém os contratos já existentes até seus respectivos vencimentos e proíbe renovações enquanto a medida cautelar permanecer em vigor.

O caso segue sob acompanhamento do TCM-BA, que continuará fiscalizando as providências adotadas pela administração municipal para adequação da política de contratação de pessoal às exigências legais