A Justiça de São Paulo manteve aberta uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado contra o vice-presidente Geraldo Alckmin por receber R$ 8,3 milhões de doação eleitoral não declarada da construtora Odebrecht nas eleições de 2014. À época, ele buscava a reeleição ao governo pelo PSDB. Outras cinco pessoas são acusadas de improbidade. Em 2020, a Odebrecht passou a se chamar Novonor.
Em decisão de 19 de julho publicada no dia 25, a juíza Luíza Barros Roza Verotti, da 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, rejeitou pedido para trancar a ação com base na anulação das provas do acordo de leniência da Odebrecht e das delações dos ex-executivos da empresa assinados na Lava Jato. A informação foi publicada antes pelo portal Metrópoles, e confirmada pelo UOL, que teve acesso aos autos.
Segundo a juíza, a ação de improbidade se baseia num inquérito civil aberto pelo MP-SP em 2018 do qual constam depoimentos de ex-diretores da Odebrecht e planilhas de pagamento sem “nenhuma relação” com as que estão nos autos das ações da Lava Jato.
Os documentos foram entregues ao MP-SP pelo ex-diretor financeiro da construtora Álvaro Novis, pelo ex-auxiliar administrativo de uma corretora de valores chamado Rogério Martins e pela transportadora de valores Transmar.
Além de Alckmin, respondem à ação Marcos Monteiro (ex-diretor da Imprensa Oficial de São Paulo e tesoureiro da campanha de Alckmin ao governo de São Paulo em 2014) e os ex-executivos da Odebrecht Luiz Antônio Bueno Júnior, Benedicto Barbosa da Silva Junior, Fernando Migliaccio e Hilberto Mascarenhas Alves da Silva.
O vice-presidente chegou a ter R$ 9,9 milhões bloqueados para garantir o pagamento da multa caso fosse condenado, mas a medida foi suspensa em junho deste ano.
A ação foi aberta em 2018 com base no acordo de leniência da Odebrecht e nas delações premiadas de ex-executivos da empreiteira. O MP-SP afirma que a campanha de Alckmin ao governo de São Paulo em 2014 recebeu R$ 8,3 milhões da Odebrecht sem informar à Justiça Eleitoral.
Entre as provas usadas para a abertura da ação estão os sistemas Drousys e MyWebDay, utilizados à época pela empreiteira. Um era um programa de troca de mensagens, e o outro, um ambiente virtual onde estavam registrados os pagamentos de propina.
Em março de 2023, o então ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou as provas produzidas pelo acordo de leniência e pelas delações. Segundo ele, o ex-juiz Sergio Moro (nesta terça-feira (6) senador pelo União Brasil), que assinou o acordo de leniência com a Odebrecht, não tinha competência para julgar o caso.
Uma semana depois, Marcos Monteiro, ex-diretor da Imprensa Oficial de São Paulo e tesoureiro da campanha de Alckmin em 2014, pediu ao Supremo que também trancasse a ação de improbidade.
O pedido foi atendido em parte pelo ministro Dias Toffoli, do STF, que se tornou relator da ação depois da aposentadoria de Lewandowski. Toffoli proibiu a Justiça de São Paulo de usar as provas decorrentes dos sistemas Drousys e MyWebDay, mas não trancou a ação.
Marcos Monteiro, então, pediu à juíza Luiza Verotti que trancasse a ação de improbidade, já que, segundo ele, a acusação se baseia apenas nas informações dos sistemas da Odebrecht.
A magistrada negou, argumentando que essa avaliação seria feita “no momento da sentença” – o caso ainda não foi julgado.
Diante de novo pedido de Marcos Monteiro, a juíza proferiu a decisão de 19 de julho: as provas decorrentes dos sistemas da Odebrecht não seriam usadas, mas as informações do inquérito civil poderiam ser usadas, já que ele não foi “contaminado” pelas decisões do Supremo.
De acordo com o Ministério Público, a Odebrecht doou a duas campanhas de Alckmin para o governo de São Paulo: R$ 2 milhões na campanha de 2010 e R$ 8,3 milhões, na de 2014. Ambas foram vencidas pelo nesta terça-feira (6) vice-presidente. A ação de improbidade, no entanto, se refere apenas ao dinheiro recebido em 2014.
Segundo as investigações, o dinheiro foi entregue em duas ocasiões por um auxiliar administrativo de uma corretora, a um “portador” indicado por Marcos Monteiro e era destinado à campanha para a reeleição de Alckmin. As entregas aconteceram no hotel Mercure Privilege, em Moema, zona sul de São Paulo.
O MP-SP afirma na petição inicial que o pagamento serviu para garantir que a Odebrecht assinasse contratos com o governo do estado para a construção da Linha 6 do Metrô.
No entanto, em depoimentos à Justiça de SP, os ex-funcionários da Odebrecht Luiz Bueno e Benedicto Júnior disseram que o dinheiro tinha “relação direta” com diversas obras do governo paulista, e não apenas a do metrô. E que os pagamentos faziam parte de uma política da empresa de manter “boas relações” com candidatos a governador em estados considerados de interesse pela construtora.
Segundo a juíza Luiza Verotti, “ao que tudo indica, a Construtora Norberto Odebrecht desenvolveu, durante anos, vultoso esquema de corrupção, efetuando pagamento de propinas e doações eleitorais não contabilizadas a candidatos a mandatos eletivos com intuito de ser beneficiada em licitações, contratos e parcerias público-privadas fraudulentos”.
Com tese similar à da defesa de Alckmin, o advogado Guilherme Corona, que defende Marcos Monteiro, também sustenta que todas as provas colhidas no processo são ilegais e que trabalha pela extinção da ação.
Em nota, ele afirmou o seguinte: “Atendendo a pedido da defesa de Marcos Monteiro, o Supremo Tribunal Federal acolheu pedido por ele formulado em Reclamação Constitucional e determinou ao d. juízo de primeira instância, em que se processa ação de improbidade administrativa, que retirasse do processo a totalidade das provas nulas ali existentes e que fosse proferida decisão acerca da viabilidade do prosseguimento da ação. Entende a defesa que todas as provas existentes no processo são ilícitas de forma direta ou por derivação de modo que está ajuizando os recurso cabíveis demonstrando tais fatos e objetivando o reconhecimento da ilicitude da totalidade dos elementos constantes do processo e a pronta extinção da ação em razão da inexistência de qualquer justa causa para seu prosseguimento.”
O advogado da empreiteira, Giuseppe Giamundo Neto, foi procurado, mas preferiu não dar declarações sobre a ação.