O juiz da Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, Alex Vinicius, determinou a prisão do presidente da Câmara Municipal, vereador Abraão (PDT), pelo crime de falsidade ideológica em documento público. A decisão foi expedida na noite deste sábado (1), após inspeção judicial que constatou uma dedetização irregular no prédio da Casa Legislativa.
Abraão fechou a Câmara alegando a necessidade de dedetização, com isso a mesa diretora não cumpriu decisão judicial que determinava a suspensão da eleição da atual mesa diretora, realizada em dezembro de 2022.
De acordo com a Vara da Fazenda Pública, ficou constatado que, ao contrário do que foi comunicado pela mesa diretora, a dedetização foi iniciada na Câmara apenas às 11h40 do sábado.
“A inspeção constatou que não foi realizada nenhuma “dedetização” na data de ontem, 31/03/2023; portanto, o serviço público da Câmara teve o expediente suspenso por nenhum motivo razoável/plausível. A suposta empresa de “dedetização” chegou, hoje, 1/04/2023, por volta das 11h e 20 min, terminando o serviço cerca de 20 min após. Ou seja, cerca de 20 (vinte) minutos antes da chegada desse Magistrado, como determinado no despacho de id no 378950129”, sinaliza o juiz.
O magistrado sinaliza que já na sede da Câmara de Ilhéus, o proprietário da empresa de dedetização afirmou que há mais de cinco anos não se realizava qualquer serviço deste tipo no prédio. Ele disse ter tomado como “espanto” a “convocação”. O empresário também comentou sobre os extintores e assegurou que “muito mais tempo que cinco anos que os mesmos se encontram com a data de inspeção vencida”.
“Nesses mais de 10 anos de Magistratura, desses mais de sete na Fazenda Pública de Ilhéus, nunca me deparei com uma aberração desse grau: interromper um serviço público para se obstar o cumprimento de uma decisão judical! Olhem o nível do espírito público!”, declarou o magistrado.
Na decisão, o juiz Alex Vinicius afirma que o vereador cometeu o crime, “trazendo uma série de consequências danosas à sociedade; obstrução da justiça agindo com deslealdade processual, pagamento de remuneração a servidores sem a contrapartida da prestação do serviço; prejuízo à comunidade local com o fechamento de um serviço público; gasto público sem o correspondente processo de pagamento e colocação em perigo da saúde das pessoas, “dedetizando” um prédio sem qualquer tipo de cautela e sem ter conhecimento de que tipo de produto foi usado”.
Ao comunicar às autoridades, a Vara da Fazenda Pública de Ilhéus afirma que ficou constatado o flagrante delito e que quando encontrado, o vereador deverá ser preso e conduzido à uma unidade policial.