Não é de hoje que os pets têm sido inseridos cada vez mais como membros das famílias, sendo tratados muitas vezes como filhos. Mas pouco se discute sobre o que acontece com esses “filhos” caso os tutores, os pais, se separem.
Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que autoriza que tutores recorram à Justiça em casos de disputa de guarda e acordos de pensão alimentícia.
O PL 179/2023, de autoria do deputado federal Delegado Matheus Laiola (União), prevê uma série de direitos para os animais de estimação e regulamenta o conceito de família multiespécie como aquela formada pelo núcleo familiar humano em convivência compartilhada com seus animais.
Diante dessa nova realidade, advogados especializados em direito familiar ou civil estão buscando se posicionar em ações referentes aos animais, já que perante a lei, não existe nada certo sobre como prosseguir diante a casos como este.
O advogado Caique Berbert esclareceu que, além do PL em tramitação, ainda não existe nenhuma lei sobre os animais de estimação e ressaltou que eles não possuem direitos, pois eram equiparados a um objeto. No entanto, hoje a realidade sobre as soluções na justiça tem mudado.
“O que se busca com o referido projeto, em verdade, não é equiparar os animais de estimação aos filhos (seres humanos), mas sim deixar de tratá-los como meros objetos e passar a considerá-los como seres sencientes, dotados de sentimentos, os quais, além de fazerem parte da família, merecem ter seus direitos protegidos por Lei”, explicou.
Berbert continuou esclarecendo que essa nova corrente já começa a abrir possibilidades nos processos, podendo estipular pensão alimentícia, regulamentação de visitas e guarda compartilhada ou unilateral diante acionamento na justiça, mas ressalta que com a inexistência de um regulamento específico, o ideal é que os seus tutores decidam sobre estes temas enquanto perdurar a união.
“Já se discute também a possibilidade de entender o melhor interesse dos animais, analisando a relação afetiva com o tutor. Hoje é possível iniciar um processo de guarda e de pensão e obter um resultado positivo, mesmo não existindo uma Lei específica”, detalhou.
Além disso, segundo Caique, a pessoa que está realizando o requerimento de pensão ou guarda, tem que provar que aquele pet foi adquirido ou adotado,bem como os custos para manutenção e bem estar do animal, durante a união do casal, sendo casamento, namoro, mas residindo na mesma casa, ou união estável.
“Se você provar que comprou durante o relacionamento já é suficiente. Se for adotado, pode ser através de fotografias ou qualquer outro tipo de prova que conste que aquele animalzinho foi pego durante a união do casal. Já é suficiente para dar início ao processo”, instruiu.
Já sobre a discussão sobre a guarda, o advogado detalhou que é necessário ainda avaliar a relação afetiva de cada tutor com o animal, “sendo sempre recomendável a guarda compartilhada, assim como é feito com os filhos humanos”.