A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última terça-feira, 3, que o relacionamento de um homem que, aos 20 anos de idade, namorou uma menina de 13 anos, não configurou estupro de vunerável. Os ministros reconheceram que, formalmente, a conduta caracteriza estupro de vulnerável, mas que não ficou configurada a infração penal.
O juiz relator do caso, Sebastião Reis Junior, defendeu este entendimento e foi seguido por outros integrantes da turma. Para Sebastião, não há comprovação de que a relação tenha provocado abalo na garota e ainda disse que o homem não tinha outro “deslize pessoal”.
Rogerio Schietti foi o único a votar contra, argumentando que não cabe à Justiça analisar a vulnerabilidade da garota e que o consentimento, tanto dos pais quanto da menina, não representa perdão para o crime.
Segundo o artigo 217-A do Código Penal, é estupro de vulnerável “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”. A pena é de 8 a 15 anos de reclusão.
Em março deste ano, a Quinta Turma do STJ entendeu que não houve crime de estupro de vulnerável de um homem que manteve relacionamento com uma menina de 12 anos, que resultou em uma gravidez.
Recurso
Neste novo caso, os ministros revisaram um recurso do Ministério Público contestando a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que havia absolvido o homem alegando que a mãe da adolescente consentiu com o relacionamento e que a vítima declarou que a relação foi consensual.
De acordo com o STJ em seu site, “segundo a corte estadual, a jovem foi ouvida em juízo quando já tinha 18 anos e, mesmo naquele momento, nem ela nem sua mãe relataram que a situação lhe tivesse causado qualquer abalo”.
“Relator do recurso, o ministro Sebastião Reis Junior explicou que, no entendimento do tribunal local, embora o relacionamento tenha terminado depois de dois anos e meio, o acusado e a suposta vítima constituíram a própria família durante esse período, de modo que a conduta do homem não é compatível com aquela que o legislador buscou evitar.”
Violência contra a mulher é crime, com pena de prisão prevista em lei. Ao presenciar qualquer episódio de agressão contra mulheres, denuncie. Você pode fazer isso por telefone (ligando 190 ou 180). Também pode procurar uma delegacia, normal ou especializada.