A partir de 1º de julho, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece novas exigências para o funcionamento dos setores de comércio e serviços em domingos e feriados. A medida torna obrigatória a negociação coletiva com sindicatos para autorizar o trabalho nesses dias.
A mudança impacta diretamente o funcionamento de empresas que operam em datas tradicionalmente reservadas ao descanso, como é o caso de muitas redes varejistas e prestadoras de serviços. Antes, era comum que o trabalho nesses dias ocorresse sem regulamentações claras sobre compensações. Agora, sem acordo com os sindicatos, a jornada será considerada irregular.
A nova legislação tem como principal objetivo assegurar condições mais justas aos trabalhadores, garantindo pagamento adicional ou folgas compensatórias pelas horas extras, além de reforçar o respeito à saúde e ao bem-estar dos colaboradores.
Para os empregadores, a alteração exigirá um esforço adicional para manter as operações nos finais de semana e feriados, sem ferir os direitos trabalhistas. Já os sindicatos ganham maior poder de barganha para proteger os interesses da categoria.
Além da portaria, tramita um projeto de lei que propõe aposentadoria aos 55 anos para trabalhadores expostos a condições de risco. A proposta visa reconhecer a natureza desgastante de certas profissões e garantir a esses profissionais uma aposentadoria mais cedo.
Com as novas regras, o governo busca equilibrar as necessidades do setor produtivo com a valorização dos direitos dos trabalhadores, fortalecendo a atuação sindical e promovendo relações de trabalho mais transparentes e negociadas.