Lei proíbe redução de pena e prescrição por idade em casos de violência sexual contra mulheres

CREATOR: gd-jpeg v1.0 (using IJG JPEG v80), quality = 100

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4) a Lei n.º 15.160, que altera o Código Penal Brasileiro para restringir a aplicação de benefícios legais em casos de violência sexual contra a mulher. A nova norma foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.

A lei modifica os artigos 65 e 115 do Código Penal. A partir de agora, não poderão ser aplicadas atenuantes baseadas na idade do réu, como ter menos de 21 anos na data do crime ou mais de 70 anos no momento da sentença, quando o crime envolver violência sexual contra mulheres.

Também foi excluída a possibilidade de redução pela metade dos prazos de prescrição para réus que se enquadram nessas faixas etárias em crimes de natureza sexual com vítimas do sexo feminino.

Segundo o governo federal, a medida visa evitar que esses benefícios legais resultem em punições desproporcionais à gravidade dos crimes sexuais, garantindo maior responsabilização dos agressores.