
O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”. O tributo foi criado pela Reforma Tributária e será aplicado sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A proposta é aumentar a tributação desses itens para desestimular o consumo. Entre os produtos atingidos estão cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos, embarcações e aeronaves.
De acordo com as informações divulgadas, as alíquotas previstas incluem:
Bebidas e cigarros
– Refrigerantes e bebidas açucaradas: 2,6%;
– Cerveja: 4,2%;
– Vinho: 8%;
– Cachaça: 20%;
– Uísque, vodca e outros destilados: 24%;
– Cigarros: 66,7%, além de R$ 3,50 por maço.
Veículos, embarcações e outros
– Carros: alíquota-base de 6,3%, com variação conforme potência, eficiência e segurança;
– Aviões: 6,8%;
– Lanchas e barcos a motor: de 7,8% a 12%;
– Loterias: 0,5%.
Pessoas com deficiência, pessoas autistas e taxistas terão alíquota zero para os veículos contemplados pelas regras.
Quando começa a cobrança?
Segundo as informações divulgadas, a cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027. A data considera a regra que exige um prazo de 90 dias entre a publicação da medida e o início da cobrança.
No mesmo período, o IPI sobre os produtos alcançados pelo novo imposto será zerado. A expectativa do governo é manter, em 2027, uma carga tributária equivalente à atual, evitando grandes alterações nos preços em razão da transição.
A medida provisória ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. As alíquotas definitivas, que terão validade a partir de 2028, deverão ser encaminhadas pelo governo até maio de 2027.
A previsão apresentada é de arrecadação próxima de R$ 42 bilhões em 2027.
Fonte: própria do Amarelinho Notícias.

