Contrato de namoro: Advogada explica importância da segurança jurídica para relacionamentos modernos

Não são raras as vezes em que um namoro é reconhecido – equivocadamente – como união estável e, quando a relação afetiva termina, uma das partes venha a buscar os direitos que decorrem de uma suposta união estável, com direito a herança e divisão de bens — mesmo sem nunca terem feito esse acordo entre si, alerta a advogada Simone Neri, especialista em Planejamento Matrimonial, Patrimonial e Sucessório.

“Sabemos que nem todo namoro tem por finalidade a formação de uma família, mas como a linha que separa o namoro de uma união estável é muito tênue, a fim de evitar esse risco futuramente, tem aumentado a frequência com que casais buscam os advogados para que estabeleçam as regras do convívio afetivo em questão, através da elaboração do contrato de namoro. E quando podemos dizer que há um namoro ou uma união estável? Às vezes, um namoro longo, com viagens, fotos nas redes sociais, frequência de transações bancárias entre si ou até morar junto por um tempo, pode ser confundido com uma união estável”, revela a especialista.

Imagine as seguintes situações: Caso 1 – O empresário surpreendido: Um homem vivia uma relação afetiva estável com a namorada há 5 anos. Ela dormia com frequência na casa dele, os dois viajavam juntos, mas cada um tinha sua própria vida financeira. Ao terminar o relacionamento, ela entrou com um processo pedindo reconhecimento de união estável e partilha de um imóvel que ele comprou sozinho no período.

Caso 2 – A herança contestada: Uma mulher faleceu e deixou herança para os filhos. O ex-namorado entrou com uma ação alegando que vivia em união estável com ela, e queria ser reconhecida como companheiro para ter direito à herança.

Caso 3 – O namoro “com cara de casamento”: Um casal jovem decide dividir apartamento por economia. Continuam dizendo que é namoro, mas começam a dividir contas, compras e até investir em móveis juntos. Ao terminar, um deles pede indenização por “divisão de bens” alegando que havia uma união estável. Com o contrato de namoro bem feito, deixando claro que a relação era afetiva, mas sem intenção de formar família, essas situações poderiam ser organizadas desde o início, evitando confusão entre namoro e união estável.