O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o cálculo da pensão por morte do INSS é constitucional. Esse novo formato foi definido pela Reforma da Previdência, em 2019, e teve sua aprovação chancelada pela Corte nesta sexta-feira (23).
Na regra a pensão por morte deve ser no valor de 50% da aposentadoria ou, caso incapacidade permanente seja atestada na data do óbito, adiciona-se 10 pontos percentuais por dependente, desde que respeitando o limite de 100%. Essas são regras para servidores públicos federais ou para quem adota o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) argumentava, na ação do Supremo, que esse cálculo impede os dependentes de adquirirem subsistência digna
Mas o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso foi o que predominou no julgamento. “A fixação de qualquer outro piso pelo Poder Judiciário beiraria a arbitrariedade e careceria de embasamento técnico”, afirmou.