Aprovada Lei que Restringe Prisão Preventiva e Define Critérios para Juízes

O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL 226/2024), de autoria de Flávio Dino e relatado por Sergio Moro, que estabelece critérios objetivos para a decretação de prisão preventiva e para as decisões em audiências de custódia. O texto segue agora para sanção presidencial.

A principal mudança é a proibição da prisão preventiva com base na “gravidade abstrata do delito”, exigindo que o risco oferecido pelo acusado seja demonstrado de forma concreta.

Novas Regras para Prisão e Custódia
A lei define quatro critérios que, de forma alternativa (não cumulativa), podem justificar a periculosidade do detido para a prisão preventiva como Modo de agir (com premeditação ou uso de violência); Participação em organização criminosa; Material apreendido (drogas, armas); Reiteração de crimes (outros inquéritos em curso).

O texto também estabelece seis critérios semelhantes para orientar os juízes nas audiências de custódia, buscando evitar a concessão de liberdade a criminosos perigosos.

O relator, Sergio Moro, argumentou que a medida visa corrigir o que considera um “excesso de solturas” (39% dos casos, segundo o CNJ) em custódias.

Por fim, o projeto viabiliza a coleta de material biológico para perfil genético de presos em flagrante por crimes praticados com violência, grave ameaça, crimes sexuais ou por participação em organização criminosa armada.

Por Jornalista Mateus Oliver