O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou soltar 149 presas pelos ataques golpistas de 8 de janeiro.
Segundo o comunicado divulgado nesta quarta (8), a corte priorizou a análise da situação das mulheres na semana do Dia Internacional da Mulher e apreciou todos os pedidos de liberdade provisória solicitados por presas pelos nos atos.
Ainda de acordo com o tribunal, as decisões de liberdade provisória tiveram parecer favorável da PGR (Procuradoria Geral da República). Moraes aplicou medidas cautelares para as denunciadas, como proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica.
O grupo responderá acusação de crimes previstos nos artigos 286 (incitação ao crime) e 288 (associação criminosa) do Código Penal, cujas penas somadas podem chegar até três anos e meio de privação de liberdade e multa.
Com a decisão, chega-se a um total de 407 mulheres soltas até o momento; outras 82 seguem presas. Ao todo, 489 mulheres foram detidas entre 1.406 presos no dia 9 de janeiro, no dia seguinte aos atos.
O STF destacou que, em virtude da gravidade das condutas atentatórias ao Estado democrático de Direito dos atos, a PGR não ofereceu o acordo de não persecução penal às presas —quando o Ministério Público oferece ao investigado a possibilidade de confessar o delito e se livrar de uma condenação.
O órgão justificou que “a incitação e a formação da associação criminosa tinham por objetivo a tomada violenta do Estado democrático de Direito, por meio das Forças Armadas, o que é incompatível com a medida despenalizadora”.
Entretanto, para o ministro, a grande maioria dessas mulheres, no atual momento, não representa risco processual ou à sociedade e pode responder em liberdade.
Além disso, elas não seriam as executoras principais ou financiadoras da depredação e apresentariam situações pessoais compatíveis com a liberdade provisória.
“Excepcionalmente, foram concedidas quatro liberdades provisórias às mulheres que praticaram crimes mais graves, pois apresentavam situações diferenciadas (comorbidades, câncer e responsabilidade por crianças com necessidades especiais)”, afirmou o ministro.
Nesses casos, as mulheres responderão a processos por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado. Além de dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, todos do Código Penal, e deterioração de patrimônio tombado.
“Foram negados 61 pedidos de liberdade provisória por mulheres denunciadas por esses crimes mais graves, uma vez que a manutenção da prisão preventiva demonstra ser necessária para a garantia da ordem pública e instrução processual penal”, informou o Supremo.
As denunciadas já foram notificadas a apresentar defesa prévia das acusações no prazo de 15 dias após a intimação.