A partir desta terça-feira (1º), trabalhadores nascidos em abril estão aptos a realizar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade, de adesão facultativa, permite o resgate anual de parte do saldo das contas ativas e inativas do fundo.
O valor disponível para saque varia conforme o saldo total: trabalhadores com até R$ 500 na conta, por exemplo, o valor a ser sacado é de 50%, enquanto para aqueles com saldo de R$ 1 mil, a cifra baixa para 40%, e de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil, 30%. Valores superiores seguem tabela progressiva decrescente. A consulta pode ser feita no site ou aplicativo oficial do FGTS.
O prazo para resgate se estende por três meses a partir da data de liberação. Nascidos em abril têm até 30 de junho para efetuar o saque. Valores não retirados no período são automaticamente reintegrados às contas.
A adesão ao programa deve ser feita até o último dia do mês de nascimento do trabalhador. É importante destacar que a opção pelo saque-aniversário implica na renúncia ao saque-rescisão integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo-se apenas o direito aos 40% da multa rescisória.
Para cancelar a adesão, o trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS e solicitar a mudança para a modalidade “saque-rescisão”. A alteração, contudo, só produz efeitos após 24 meses da solicitação.