TCM manda que prefeitura na Bahia suspenda contratação de César Menotti & Fabiano

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia que compõem a 2ª Câmara de julgamento, decidiram, nesta quarta-feira (24), determinar uma nova suspensão das contratações da dupla César Menotti e Fabiano e do cantor Caninana, pela prefeitura de Macaúbas, no sudoeste do estado, por causa de sobrepreço nos cachês. A decisão cabe recurso.

Os conselheiros sugeriram ao prefeito, Aloísio Miguel Rebonato, a renegociação dos valores cobrados ou o cancelando das contratações.

O conselheiro relator do processo, Fernando Vita, aplicou uma pena de advertência ao prefeito, e afirmou, em seu voto, que é preciso que “sejam realizadas adequações necessárias nos respectivos contratos, de modo a ajustar esses valores à média de preços apontada pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, ou, se não for possível alcançar a renegociação, que se promova a cabível rescisão, sob pena de aplicação de multa, sem prejuízo de outras repercussões legais a serem adotadas”.

De acordo com o processo, a Prefeitura de Macaúbas teria contratado grupos musicais para o São João de 2023 em valores superiores aos de mercado.

 

  • Os contratos foram firmados após procedimentos de inexigibilidades de licitação, para a apresentação da dupla “César Menotti e Fabiano”, da banda “Fulô de Mandacaru” e do cantor “Caninana”, ao custo de R$ 290 mil, R$ 100 mil e R$ 120 mil, respectivamente.

Após analisar os documentos apresentados pela defesa, o conselheiro Fernando Vita constatou que apenas a “Banda Fulô de Mandacaru” apresentou uniformidade na variação de preços para outros municípios, representando uma média de R$100 mil.

Apesar de elevada, o relator considerou que o valor não representa um dispêndio que transborde do razoável em comparação com a receita do município.

No entanto, Vita considerou que a contratação de artistas para os festejos, no valor total de R$510 mil, sem considerar os demais gastos inerentes aos eventos, “macula os princípios da razoabilidade, economicidade, moralidade e eficiência”.

Ressaltou também que “não é porque o município possui eventualmente sobra de caixa que pode se utilizar dos recursos para o custeio de atividades festivas de modo irrestrito e sem o indispensável balizamento dos princípios constitucionais”.

E, finalizou afirmando que houve, de fato, o cometimento de irregularidade procedimental, o que impõe a advertência ao denunciado, “para que observe de forma estrita os regramentos legal e constitucional que disciplinam os atos da Administração Pública”.

Em abril deste ano, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinou que a Prefeitura de Macaúbas suspendesse a contratação dos shows. No entanto, foi uma medida cautelar, monocrática, do conselheiro Fernando Vita, que seria analisada pela 2ª Câmara, e corria risco de ser derrubada.

A diferença para essa decisão é que agora foi analisado o mérito da denúncia que foi feita na 25ª Expectaria Regional de Controle Externo. (G1)