O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a aplicação de multa para pais que não vacinarem os filhos contra a Covid-19. A decisão teve como base o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em decisão unânime nessa terça-feira (18/3), a Terceira Turma do STJ manteve a cobrança de multa no valor de três salários mínimos (R$ 4.554) aplicada pela Justiça do Paraná contra um casal que se recusou a vacinar a filha de 11 anos.
O Ministério Público do Paraná (MPPR) destacou que a criança não foi vacinada contra a Covid-19, mesmo após notificação do Conselho Tutelar, e os pais recorreram ao STJ para questionar a condenação deles pela Justiça do Paraná.
A defesa do casal argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) não declarou a vacina contra a Covid-19 obrigatória, só estabeleceu parâmetros para que a exigência do imunizante fosse considerada constitucional. Ainda segundo os advogados, os pais temiam supostos efeitos adversos da vacina na filha.
Direito à saúde
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que o direito à saúde da criança e do adolescente é protegido pelo ECA. O estatuto determina que há obrigatoriedade da vacinação quando recomendado pelas autoridades sanitárias.
Ao decidir pela manutenção da multa, o colegiado levou em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país a partir de 2022. “A autonomia dos pais não é absoluta”, ressaltou a ministra, ao votar.