O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira (25) o julgamento que vai decidir, de uma só vez:
Se o porte de maconha para uso pessoal é crime – o placar até agora é de 5 a 1 para que isso não seja crime;
Se é possível diferenciar o usuário do traficante com base na quantidade de droga encontrada – o placar é de 6 a 0, e já há maioria para definir uma quantidade-limite.
A análise foi interrompida a pedido do ministro André Mendonça, que tem prazo de 90 dias para devolver o tema à pauta.
Os placares são diferentes porque o ministro Cristiano Zanin discordou da ideia de descriminalizar o porte de maconha, mas concordou com a necessidade de separar usuário e traficante
O que STF está julgando?
O STF julga em plenário se o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que proíbe o porte de drogas para uso pessoal, está de acordo com a Constituição ou viola os princípios de “intimidade” e “vida privada”.
Ao discutir isso, o STF também debate se é preciso estabelecer um critério para definir esse “uso pessoal”.
Ou seja, se há uma quantidade-limite de droga que separa o usuário do traficante para fins legais.
O resultado não vai legalizar a maconha ou qualquer outra droga. Ou seja, não vai gerar uma legislação que permita o uso ou o comércio dos entorpecentes.
Os ministros também esclareceram que a análise atual trata apenas da maconha.
Ou seja: o porte de outras drogas ilegais, ainda que para “uso pessoal”, continuará submetido a punições como advertência e serviços comunitários.
O caso terá repercussão geral – ou seja, o entendimento definido pelo STF nesse julgamento deverá basear a análise de todo o Judiciário brasileiro em processos ligados à mesma questão.
Segundo a presidente do STF, Rosa Weber, pelo menos 7.769 processos em instâncias inferiores da Justiça estão suspensos aguardando essa definição.
Em que pé está o julgamento?
Se a maioria registrada até agora no placar se consolidar, o STF vai definir que:
- o porte de maconha para uso pessoal não será mais enquadrado como crime – o placar é de 5 votos a 1 nesse sentido.
- será estabelecida uma quantidade-limite para distinguir o usuário e o traficante de maconha, para efeitos de aplicação da lei – o placar até aqui é de 6 votos a 0.
Seis dos 11 ministros já votaram: Gilmar Mendes (relator), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Rosa Weber.
Ainda não votaram: André Mendonça, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux.
O julgamento foi interrompido nesta quinta porque André Mendonça pediu vista (mais tempo para analisar o caso). Pelo regimento, ele tem prazo de 90 dias para devolver o tema à pauta.