STF parou julgamento a um voto de descriminalizar porte de maconha, mas já tem maioria para distinguir usuário e traficante; entenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira (25) o julgamento que vai decidir, de uma só vez:

Se o porte de maconha para uso pessoal é crime – o placar até agora é de 5 a 1 para que isso não seja crime;

Se é possível diferenciar o usuário do traficante com base na quantidade de droga encontrada – o placar é de 6 a 0, e já há maioria para definir uma quantidade-limite.

A análise foi interrompida a pedido do ministro André Mendonça, que tem prazo de 90 dias para devolver o tema à pauta.

Os placares são diferentes porque o ministro Cristiano Zanin discordou da ideia de descriminalizar o porte de maconha, mas concordou com a necessidade de separar usuário e traficante

O que STF está julgando?

O STF julga em plenário se o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que proíbe o porte de drogas para uso pessoal, está de acordo com a Constituição ou viola os princípios de “intimidade” e “vida privada”.

Ao discutir isso, o STF também debate se é preciso estabelecer um critério para definir esse “uso pessoal”.

Ou seja, se há uma quantidade-limite de droga que separa o usuário do traficante para fins legais.

O resultado não vai legalizar a maconha ou qualquer outra droga. Ou seja, não vai gerar uma legislação que permita o uso ou o comércio dos entorpecentes.

Os ministros também esclareceram que a análise atual trata apenas da maconha.

Ou seja: o porte de outras drogas ilegais, ainda que para “uso pessoal”, continuará submetido a punições como advertência e serviços comunitários.

O caso terá repercussão geral – ou seja, o entendimento definido pelo STF nesse julgamento deverá basear a análise de todo o Judiciário brasileiro em processos ligados à mesma questão.

Segundo a presidente do STF, Rosa Weber, pelo menos 7.769 processos em instâncias inferiores da Justiça estão suspensos aguardando essa definição.

Em que pé está o julgamento?

Se a maioria registrada até agora no placar se consolidar, o STF vai definir que:

  • o porte de maconha para uso pessoal não será mais enquadrado como crime – o placar é de 5 votos a 1 nesse sentido.
  • será estabelecida uma quantidade-limite para distinguir o usuário e o traficante de maconha, para efeitos de aplicação da lei – o placar até aqui é de 6 votos a 0.

Seis dos 11 ministros já votaram: Gilmar Mendes (relator), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Rosa Weber.

Ainda não votaram: André Mendonça, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux.

O julgamento foi interrompido nesta quinta porque André Mendonça pediu vista (mais tempo para analisar o caso). Pelo regimento, ele tem prazo de 90 dias para devolver o tema à pauta.