O juiz Flávio Ferrari, da 88ª Zona Eleitoral de Seabra, condenou o Prefeito e o Secretário de Saúde de Ibitiara, na região da Chapada Diamantina, Wilson dos Santos Souza e Quintino de Souza Pereira, respectivamente, por propagandas irregulares em período eleitoral. A decisão foi proferida nesta terça-feira (13).
No processo movido pela “Federação Brasil da Esperança em Ibitiara-BA” foi apontado que no perfil oficial da Secretaria de Saúde do Município
de Ibitiara-BA foram mantidas postagens com propaganda institucional da prefeitura, algumas com selos ou slogans que remetem à administração do atual gestor, o que é vedado pela legislação eleitoral nos três meses que antecedem a eleição, o que, segundo a Federação, pode “gerar potencial desequilíbrio à paridade ou igualdade entre os candidatos, criando-se privilégios para um em detrimento dos demais candidatos, que não se encontram munidos dos mesmos meios de
convencimento do eleitorado local”.