Passa de 90 para 180 dias, o período do afastamento temporário por doença no INSS

Nesta sexta-feira (21), o governo aumentou de 90 para 180 dias, o período do afastamento temporário por doença no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A solicitação é feita de forma remota sem precisar agendar perícia médica. As novas condições foram publicadas em portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS.

Antes, a solicitação de auxílio-doença apenas com o atestado e de forma remota só poderia ser feita nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia fosse superior a 30 dias. E o benefício só poderia ser concedido por 90 dias.

Segundo o ministério, a medida “se soma às iniciativas adotadas para acabar com as filas de agendamentos para a realização da perícia médica”.