O Senado aprovou nesta terça-feira (9) a Lei Geral do Esporte, que substitui e consolida a Lei Pelé e uma série de outras leis da área em um único texto. O texto, aprovado em votação simbólica, vai à sanção da Presidência. Pelo acordo feito entre os senadores, ficou determinado que atletas terão direito de receber no máximo metade de seu pagamento em direitos de imagem. A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), ex-jogadora de vôlei, alterou a proposta para que, em caso de rescisão contratual, os clubes paguem o restante do salário integralmente aos atletas. Antes, a proposta previa que isso deveria acontecer apenas para vínculos curtos, o que gerou polêmica no debate na Câmara dos Deputados. O Senado ainda rejeitou alterações que diminuíam o repasse da verba de loterias para o Ministério do Esporte e que excluía do projeto punições específicas para casos de racismo, xenofobia, homofobia e sexismo.
Ainda, quando tramitou na Câmara, foi retirado da proposta o trecho que vedava patrocínios de empresas de aposta esportiva sem sede no Brasil -na prática, de todas as que atuam no país atualmente. O projeto obriga que as empresas tenham representantes no país para fazer propaganda.
As apostas esportivas ainda não foram regulamentadas no país, mas são uma das promessas do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que prevê ampliar a arrecadação do Estado a partir desta atividade. Atualmente, todos os sites que ofertam o serviço no Brasil, na verdade, têm sedes em outros locais, sobretudo paraísos fiscais. Isso não só impede a arrecadação de impostos pelo governo federal como dificulta a fiscalização do setor. Em que pese a regulamentação atividade já ter sido aprovada pelo Congresso em 2018, o governo de Jair Bolsonaro (PL) não a concretizou. Por 43 votos a favoráveis contra 23 foi mantido no texto as expressões “racismo”, “xenofobia”, “homofobia” e “sexismo”, derrubando uma emenda apresentada pelo líder do PL no Senado, Carlos Portinho (RJ). O projeto prevê de dois a quatro anos de reclusão para casos de racismo ou crimes cometidos contra mulheres -a Justiça pode converter essa pena em afastamento do estádio.
Os conhecidos artigos 18 e 18A da Lei Pelé, que proíbem que entidades esportivas recebam verba pública caso não respeitem princípios de alternância de poder, de transparência e de participação de atletas em suas assembleias, foram convertidos no artigo 35 do novo texto.
A novidade é que, agora, a lei prevê que, para usufruir dos recursos do Sistema Nacional do Esporte (instância que organizará a distribuição de recursos federais), uma entidade tem que oferecer premiações equivalentes para homens e mulheres, assim como para atletas do paradesporto, nas competições “que organizarem ou [de que] participarem”. O projeto também enquadra todos os esportes como profissionais –antes, apenas o futebol costumava ter esse tipo de designação. Com isso, outros esportes de alto rendimento, como basquete e vôlei, vão precisar seguir as regras do Estatuto do Torcedor (que impõe, por exemplo, a disponibilização de ambulâncias nas arenas) e também ficam impedidos de usar a Lei de Incentivo ao Esporte para pagamento de salários. O texto diz que aos atletas das categorias de base devam ser proporcionadas visitas a familiares e também um programa de orientação contínua contra abuso e exploração sexual.
Ainda sobre o setor, o texto prevê que parte da arrecadação das empresas com essa atividade, uma vez que for regulamentada, seja revertida para confederações esportivas não só do futebol. Finalmente, o projeto diz que no esporte “não serão puníveis quaisquer manifestações, por palavras, gestos ou outra forma de expressão”, a não ser quando configurarem ilícito previsto em lei ou violarem práticas da modalidade.