Proprietários de veículos do estado de São Paulo já podem fazer o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2024 e garantir descontos.
O proprietário tem até a data de vencimento da placa para quitar o imposto. Os valores poderão ser parcelados em até cinco vezes, mas quem pagar o imposto à vista em janeiro terá desconto de 3%.
Após dois anos de alta, neste ano o imposto está 4,1% mais barato, em média, no estado de São Paulo na comparação com 2023, segundo o valor venal dos veículos medido pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
O pagamento do IPVA pode ser feito em cota única, com desconto, ou parcelado pelo site www.fazenda.sp.gov.br. Os débitos inscritos da dívida ativa relativos ao IPVA podem ser consultados, quitados ou parcelados em www.dividaativa.pge.sp.gov.br. É preciso informar o número do Renavam e a placa do veículo. O pagamento é feito pela rede bancária.
Após acessar a página da Fazenda estadual, clique, no menu lateral à esquerda, em “Guia do Usuário”, depois em “Pagamento do IPVA” e, em seguida, em “Consulta/Débito”. Informe o Renavam e a placa de seu veículo, para receber o cálculo do IPVA.
Os proprietários podem escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:
À vista
Cota única em janeiro com desconto de 3%
Cota única em fevereiro, sem desconto
Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 70,72
Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 212,16 e R$ 282,87)
Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 282,88 e R$ 353,59)
Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 353,60)
Em 2024, os motoristas poderão pagar o imposto por Pix, com a geração de QR code que terá duração de 15 minutos para quitar os valores, pela rede bancária, com o Renavam ou com cartão de crédito, em empresas autorizadas.
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
O que deixar de recolher o imposto pagará multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic, taxa básica da economia. Após 60 dias de atraso, o percentual final é de 20% de juros e multa.