Ovo passará a ter carimbo obrigatório da data de validade na casca

Os ovos destinados ao consumo direto deverão vir com a data de validade do produto carimbada na casca a partir de 4 de março. O decreto foi estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), na portaria 1.179, de 5 setembro de 2024.

O alimento também deve ser identificado individualmente com o número de registro do estabelecimento produtor. Embalagens secundárias, que reúnam outras sem rótulo, devem vir com a descrição “proibida a venda fracionada”, além das demais informações obrigatórias já previstas.

A medida ainda prevê que a tinta utilizada para a impressão ou marcação da casca de ovos in natura deve ser específica para uso em alimentos e atóxica, sem constituir risco de contaminação ao produto. O prazo de adequação será de 180 e visa garantir a segurança alimentar e o rastreamento dos lotes.