Mudanças na aposentadoria em 2025: entenda regras de pontos

Quem já começou o ano de olho no tão aguardado momento da aposentadoria precisa se atentar com as novas mudanças causadas pela reforma da previdência, que aconteceu em 2019. A medida gerou um processo de transição no direito à aposentadoria que vai durar até 2031. Neste ano as mudanças são nas regras de aposentadoria pelo sistema de pontos e por idade mínima.

A aposentadoria definida por pontos – que é o cálculo da soma da idade do indivíduo com os seus anos de contribuição – aumenta de 91 para 92 pontos em 2025 para mulheres, enquanto para homens o crescimento é de 101 para 102 pontos. Mesmo neste modelo é preciso ter o mínimo de tempo de contribuição, que para a mulher é de 30 anos, e para os homens de 35.

A outra mudança é referente à regra da idade mínima da aposentadoria por tempo de contribuição. Para mulheres que alcançaram o tempo necessário de contribuição é preciso ter ao menos 59 anos para se aposentar, enquanto para os homens a idade determinada é 64 . A requisição é de um tempo mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.

Porém, é preciso atenção já que uma opção pode ser mais vantajosa do que a outra dependendo do cenário. Por exemplo, um homem que tem 35 anos de contribuição e 65 anos de idade não pode se aposentar por pontos já que seu total é 100 e o número requisitado é 102. Contudo, ele pode usar a regra da idade mínima para se aposentar, então o que às vezes não é suficiente para uma regra, por outra é.

Por isso, é importante que o trabalhador esteja atento ao tempo de contribuição que possui, de acordo com a professora da Faculdade Baiana de Direito e advogada que atua na área previdenciária, Anna Carla Fracalossi. Ela explica que a plataforma MEU INSS – em que é possível requisitar a aposentadoria ou simular quanto falta para se aposentar – é um ponto de partida, mas que a pessoa deve sempre estar com sua carteira de trabalho em mão e de olho para que nenhum período de contribuição se perca no sistema.

“A gente nunca faz uma escolha correta se não houver uma informação, conhecimento, propriedade sobre aquilo que a gente está escolhendo. É preciso saber se o INSS está computando todos os vínculos da pessoa e se a regra que ela está escolhendo é a melhor que ela pode ter direito”, comenta. Anna indica ainda que o INSS possui uma assistência para tirar dúvidas, mas que a Defensoria Pública da União, as faculdades de direito ou mesmo profissionais especializados da advocacia privada também podem prestar assistência nesse processo.

O valor da aposentadoria parte do número de 60% da média salarial do indivíduo – corrigida pela inflação – ao longo de sua vida. O número recebe aumento de 2% para cada ano adicional a partir de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens. A única exceção são para as regras de transição de pedágio de 50% e 100%, que são uma modalidade para quem estava próximo de se aposentar quando as novas regras entraram em vigor.

Outra regra para aposentadoria é a por idade, que vale para trabalhadores que contribuíram pouco para a Previdência Social. Para os homens a idade mínima é de 65 anos e para as mulheres de 62, porém é preciso contribuição de pelo menos 15 anos.

Esses princípios da reforma da previdência afetam classes específicas da mesma forma, porém os números envolvidos são diferentes. Para se aposentar o professor precisa fazer 97 pontos, já a professora 87, agora com relação a regra da idade mínima para esse profissional da educação é de 59 anos para o homem e 54 para a mulher. O período mínimo de contribuição no magistério é de 30 anos para os homens e 25 para mulheres.

Outras classes como os servidores públicos também são afetadas pela mudança, mas de forma diferente, porque “cada regime tem suas próprias especificações”, conta o gerente-executivo do INSS em Salvador, Ygor Sousa. Ou seja, o servidor da Prefeitura de Salvador pode ter uma variação diferente do servidor do Governo do Estado.

De forma remota

O processo para requisitar aposentadoria pode ser feito de forma remota por meio do aplicativo MEU INSS, ou pelo site gov.br/meuinss, ou através do telefone 135. As Agências de Previdência Social são indicadas para situações específicas ou dificuldade com a regularização. Ao fazer a solicitação pelo MEU INSS é possível juntar toda a documentação na plataforma no ato do requerimento. Pela Central Telefônica é possível que sejam requisitados documentos adicionais, que podem ser entregues pela plataforma digital ou presencialmente em uma das agências.

Outra possibilidade da plataforma MEU INSS é a de simular sua aposentadoria. Você utiliza os seus dados do cadastro para identificar se sua situação se encaixa em alguma das condições necessárias para aposentar ou até mesmo quanto tempo falta para que seja possível fazer a requisição. Você pode aproveitar este momento para adicionar tempo de contribuição que pode não estar presente no sistema.