A compra de votos é considerada crime eleitoral, conforme o Artigo 299 do Código Eleitoral, e pode resultar em pena de reclusão de até quatro anos. Este tipo de prática distorce a vontade popular ao influenciar eleitores com promessas ou vantagens materiais, desviando suas escolhas de suas reais convicções ou necessidades da comunidade. Esse processo afeta negativamente a legitimidade das eleições, permitindo a ascensão de candidatos que podem não ter um compromisso verdadeiro com o bem público, priorizando interesses pessoais ou de grupos específicos.
Além disso, a compra de votos contribui para um ciclo de corrupção e desconfiança nas instituições democráticas. Eleitores que participam dessas práticas podem se sentir desiludidos com o sistema político, acreditando que suas vozes não têm valor, o que pode levar à baixa participação eleitoral e à marginalização de questões sociais importantes.
O Ministério Público Eleitoral e a Polícia Federal reforçam a importância de denúncias para combater esse tipo de irregularidade e garantir eleições justas e transparentes.