O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou, nesta quarta-feira, uma ação civil pública contra a empresa de transporte Viação Novo Horizonte, por irregularidades na prestação do serviço de transporte em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia.
A Viação Novo Horizonte realiza transporte intermunicipal e interestadual. Dentre os itinerários fornecidos estão ida e volta nos percursos Salvador/Bom Jesus da Lapa. Vitória da Conquista/Bom Jesus da Lapa; e Bom Jesus da Lapa/Montes Claros, dentre outros.
Segundo o promotor de Justiça, José Franclin Andrade de Souza, o MP recebeu representação relatando que os ônibus da empresa quebravam frequentemente durante os percursos e, após a quebra, não havia imediata realocação em outros ônibus ou táxis para finalização do trajeto. Além disso, os consumidores eram obrigados a esperar por diversas horas, muitas vezes durante a madrugada, sem qualquer assistência de alimentação ou hospedagem; os ônibus circulavam com aparelho de ar condicionado defeituoso, submetendo os consumidores a extremo desconforto e condições insalubres, inclusive em ônibus semi leito ou sem possibilidade de abertura de janelas; e iniciavam ou terminavam os itinerários muitas horas após o tempo indicado na oferta do serviço, dentre outros problemas.
Na ação, o MP requer, em caráter liminar, que a Justiça decrete a indisponibilidade de bens da empresa e de seus sócios Edgar Abreu Magalhães, Helvia Barbosa Azevedo Magalhães e Isac Azevedo Magalhães; e que a empresa não forneça em Bom Jesus da Lapa veículos sem licença da Agerba ou com licença expirada, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por cada ônibus, a ser comprovada mediante registro de Boletim de Ocorrência, fotografias ou termos de declarações, e comprovante do bilhete de passagem.
O órgão também acionou a Agerba requerendo que, no prazo de até 30 dias, estabeleça no Terminal Rodoviário de Bom Jesus da Lapa um fiscal para atuar com exclusividade, em horários comerciais; implemente sistema de plantão em horários não comerciais, entre 18h e 24h; apresente, decorridos 30 dias, por meio dos fiscais indicados em regime de exclusividade e de plantão, relatório mensal de todos os veículos da Novo Horizonte que partiram do Terminal Rodoviário de Bom Jesus da Lapa, com indicação de placa e de licença, tendo como ponto de origem em Bom Jesus da Lapa,; além de impedir que qualquer veículo da empresa o embarque de passageiros, sem estar com a devida licença válida e dentro do prazo.