O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.886/24, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. O texto foi publicado na quarta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União.
O objetivo é elevar a cobertura vacinal da população, especialmente entre os alunos da educação infantil e do ensino fundamental. A nova norma surgiu do projeto de lei 826/19, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado pelas duas casas do Congresso.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.886/24, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. O texto foi publicado na quarta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União.
O objetivo é elevar a cobertura vacinal da população, especialmente entre os alunos da educação infantil e do ensino fundamental. A nova norma surgiu do projeto de lei 826/19, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado pelas duas casas do Congresso.
O projeto, que virou lei, obriga todos os estabelecimentos que recebam recursos públicos a participar do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas.
O estabelecimento de ensino deverá entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima, para informar a quantidade de alunos matriculados e agendar a data de vacinação. A escola terá de comunicar às famílias, com pelo menos cinco dias de antecedência, a data de visita da equipe de saúde.
Escolas particulares também podem participar, caso haja interesse.