Justiça determina que esposa pague indenização a suposta amante de marido por agressão em público

Uma funcionária de um restaurante entrou com uma ação de danos morais na Comarca de Lajes, em Santa Catarina, pedindo uma indenização após ser ofendida, no local de trabalho, por duas mulheres. As agressões, física e verbal, aconteceram em pleno funcionamento do estabelecimento.

A funcionária teria tido um caso extraconjugal com o marido de uma das agressoras. Segundo o processo, a traição aconteceu porque ambos trabalhavam no mesmo restaurante. As autoras da agressão alegaram que a suposta amante teria chamado a mulher de “corna” e feito deboche, o que ocasionou uma discussão.

Na sentença, o magistrado cita o artigo 186 do Código Civil: aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando, por força do disposto no artigo 927 do mesmo código, obrigado a reparar o prejuízo.

O juiz também chamou a atenção para o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que visa eliminar estereótipos de gênero e garantir que as expectativas sociais atribuídas a homens e mulheres não distorçam a apuração dos fatos.

Ao considerar-se que a sociedade tende a responsabilizar e estigmatizar a mulher que se envolve com um homem casado, e a justificar ou atenuar a agressão cometida pela esposa traída, é fundamental que o magistrado observe os protocolos de tratamento igualitário e justo, sem preconceitos ou julgamentos baseados em estereótipos de gênero, garantindo uma decisão imparcial para todas as partes envolvidas.