O juiz Roberto José Lima Costa, da 2ª Vara de Relações de Consumo em Salvador, determinou que o plano de saúde SulAmérica deve arcar com os custos de um óleo de cannabis rico em CBD para uma menina de 6 anos, que é portadora de epilepsia.
A menina sofre com quadro de atraso no desenvolvimento e linguagem, tendo ainda seletividade alimentar, dificuldade de interação e atraso cognitivo. O pai e representante legal da criança, Márcio Antônio Santos, afirma que no início do tratamento sua filha apresentava um quadro de epilepsia de difícil controle, e que após a introdução do uso de medicações prescritas do óleo, uma evolução significativa das crises convulsivas foi observado.
Ele narrou ainda que, os demais medicamentos utilizados não foram tão eficazes no tratamento de seu quadro clínico e que os dois extratos de fitocanabinóides foram os únicos capazes de controlar as crises sofridas pela criança.
Em função disso, o Advogado patrono da causa, Michel Torres, especialista em direito do consumidor, solicitou e a justiça determinou que a SulAmérica custeie e autorize imediatamente o medicamento, no prazo de três dias sob. pena de multa diária de R$ 1000( um mil reais) pela configuração de crime de desobediência.