Justiça condena pastor da Assembleia de Deus por vilipendiar oferenda da Umbanda

A Justiça de São Paulo condenou o pastor Danilo Santana Santos, da Assembleia de Deus, por discriminação e preconceito religioso. De acordo com a acusação do Ministério Público, em fevereiro de 2024, o pastor foi chamado para “desfazer” uma oferenda que havia sido deixada próximo à casa de fiéis de sua igreja, em Mauá, no ABC paulista.

Segundo a Promotoria, ao se deparar com a oferenda, o pastor utilizou expressões de intolerância religiosa e discurso de ódio, referindo-se ao ato como “obra do Diabo”, “imundice”, “sujeira do inferno”, “mal” e “desgraça”. O episódio foi gravado e motivou uma denúncia ao Disque 100, serviço do governo federal que recebe reclamações sobre violações de direitos humanos.

O autor da denúncia afirmou à polícia que “a intolerância religiosa gera preconceito e malefícios para a sociedade”. Já o pastor se defendeu no processo alegando que apenas orou sobre os objetos deixados na via pública, exercendo seu “direito à liberdade de crença religiosa”. Ele afirmou ainda que, em nenhum momento, ofendeu qualquer pessoa ou proferiu palavras pejorativas ou preconceituosas contra outras religiões, pois sua única intenção era afastar qualquer possibilidade de que a oferenda fosse destinada a causar mal a alguém. No processo, o pastor também declarou que “a liberdade de expressão é um direito fundamental assegurado pela Constituição”.

O juiz Paulo Campanella, no entanto, concluiu que o réu não se limitou a manifestar sua crença, mas sim “vilipendiou” um símbolo religioso da Umbanda, no caso, o alguidar, recipiente de barro utilizado para oferendas. Para o magistrado, o pastor ultrapassou os limites da liberdade religiosa e proferiu ofensas à outra religião ao se referir à oferenda como “lixo”, “sujeira do inferno”, “desgraça”, “obra do Diabo” e “imundice”.

O juiz ressaltou que o simples descarte de uma oferenda religiosa deixada na rua não configura crime, mas que a manifestação de desrespeito, desprezo e humilhação à religião de outrem constitui um ato discriminatório. Como consequência, o pastor foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto, pena que foi substituída pela prestação de serviços comunitários pelo mesmo período. O pastor ainda pode recorrer da decisão.