A Justiça de Minas Gerais condenou uma fábrica de doces a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher que encontrou larvas em um chocolate produzido pela empresa.
Segundo o processo, a mulher comprou um chocolate em abril de 2022, devidamente lacrado e dentro do prazo de validade. Mas, ao ingerir um pedaço do doce, percebeu a presença de algo que parecia uma larva.
A defesa da empresa argumentou que a contaminação não se deu durante o processo de fabricação. Além disso, a fábrica alegou que não responde pelas condições de armazenamento e conservação do produto no posto de venda e acrescentou que não há “atestado médico demonstrando que a requerente tenha passado mal em razão da ingestão do produto”.
Inicialmente, o juiz da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa ao pagamento de R$ 1 mil em danos morais e R$ 2,50 em danos materiais, mas a consumidora entrou com recurso pedindo aumento do valor, o que foi atendido pela justiça.
“Diante do efetivo risco à integridade física da parte autora”, o desembargador Amauri Pinto Ferreira impôs o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e manteve o ressarcimento do valor do produto.