Juiz nega indenização de R$ 5.000 a internautas após condenar Facebook

A Justiça estadual em Minas Gerais negou pedidos de indenização a usuários do Facebook feitos após a rede social ser condenada a pagar R$ 20 milhões em danos morais coletivos por vazamento de dados de internautas.

Com base na decisão, usuários tentaram receber R$ 5.000 de indenização por danos morais individuais, conforme também previsto na condenação.

Tanto a decisão de condenar o Facebook como a de negar o pedido dos internautas foram tomadas pelo juiz José Maurício de Cantarino Vilela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, do Fórum Lafayette, a primeira instância da Justiça na capital.

Procurada, a empresa disse que “ainda não foi formalmente intimada sobre a decisão”. Segundo o fórum, foram impetrados mais de 30 pedidos de indenização requerendo os R$ 5.000.

A justificativa do juiz para negar as indenizações foi que a condenação ocorreu em ações coletivas, às quais foram anexados os pedidos de reparação. “Há necessidade de que seja formado um novo processo totalmente independente dos autos em que tramitou a ação coletiva”, escreveu Cantarino.

O juiz, segundo informações repassadas pela assessoria do fórum, destacou que o processo está com prazo para possível interposição de recurso da sentença e recomendou aos possíveis usuários prejudicados que aguardem, uma vez que poderá haver modificações.