Em decisão proferida recentemente, o juiz eleitoral de Camamu indeferiu o pedido de registro de candidatura de Isravan Lemos Barcelos, conhecido como Dr. Isravan, que pretendia disputar a prefeitura de Maraú nas eleições municipais de 2024. O indeferimento foi fundamentado na condição de inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei das Inelegibilidades.
O magistrado, ao justificar sua decisão, afirmou: “Ante o exposto, conheço da condição de inelegibilidade presente na alínea g do inciso I do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades e, por conseguinte, indefero o pedido de registro de candidatura do Sr. Isravan Lemos Barcelos para concorrer ao cargo de Prefeito nas Eleições Municipais de 2024 no município de Maraú “.
Essa decisão foi impulsionada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Alexandre de Moraes, em julgamento de Mandado de Segurança manejado pelo Pariido Avante , confirmou a vigência da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que rejeitou contas de Dr. Isravan quando prefeito de Ibirapitanga. As contas foram rejeitadas por irregularidades insanáveis, e resultam em sua inelegibilidade até o ano de 2028.
Alcides Bulhões, um dos advogados da coligação Avante Maraú , responsável pela impugnação da candidatura, considerou a decisão do juiz eleitoral como irreversível. “Com a recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, ficou evidente que a inelegibilidade do Dr. Isravan se estende até 2028, tornando inviável qualquer tentativa de recurso. A coligação entende que a lei é clara e que a decisão do TCU é definitiva neste caso”, afirmou Bulhões.
A decisão gerou grande repercussão na política local, com apoiadores de Dr. Isravan demonstrando frustração e insatisfação, enquanto adversários políticos veem a decisão como uma vitória da legalidade e da moralidade na gestão pública.