O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) proferiu nova decisão no Recurso interposto pela Câmara Municipal de Vereadores.
Na decisão, a presidente do TJ-BA, Desa. Cynthia Maria Pina Resende, deferiu o pedido, fixando o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 8000001- 33.2025.8.05.0105 pela Juíza Leandra Leal Lopes.
Conforme a nova decisão do TJ-BA, considerando o exíguo prazo para cumprimento da liminar e o valor da multa por descumprimento, restou necessária a dilação do prazo fixado, a fim de viabilizar o atendimento da obrigação imposta, bem como para evitar lesão ao cofre municipal. Em termos práticos, a decisão alterou o prazo de 24 (vinte e quatro) horas concedido pela Juíza Leandra Leal Lopes para a realização de nova sessão para a posse dos vereadores que não foram empossados no dia 01/01/2025, nova posse da Prefeita e do Vice-prefeito e nova Eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores.
É importante destacar que a decisão da Juíza Leandra Leal Lopes também foi alterada por recurso manejado pelo Município de Ipiaú, no qual se reconheceu a validade da posse da Prefeita Laryssa Dias e do Vice-Prefeito Orlando Santos. Aguarda-se, agora, novas informações sobre a condução dos trabalhos na Câmara.