Ipiaú: Recomendação do Ministério Público Eleitoral proíbe uso de “paredões” durante eventos políticos

O Ministério Público Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral, em Ipiaú, emitiu a Recomendação Administrativa nº 002/2024, visando combater a poluição sonora e proibindo o uso de “paredões” de som durante os eventos de campanha eleitoral no município. A medida visa coibir os abusos no uso de equipamentos sonoros, que ultrapassam os limites permitidos e perturbam o sossego público.

De acordo com a recomendação assinada pela Promotora de Justiça Rafaella Silva Carvalho, a execução de músicas nesses veículos infringe a legislação eleitoral e ambiental, que estabelece um limite de 80 decibéis para o uso de som em eventos eleitorais. A recomendação também orienta os candidatos e coligações a advertirem seus apoiadores sobre o cumprimento das normas de trânsito, após relatos de motociclistas sem capacete e transporte irregular de pessoas em compartimentos de carga.

O Ministério Público adverte que o descumprimento da proibição poderá resultar em medidas judiciais e extrajudiciais, como apreensão de equipamentos e multas. A recomendação foi enviada às autoridades locais e veículos de comunicação para ampla divulgação.

Confira as Recomendações aos candidatos, dirigentes dos partidos políticos coligações:

a) Que deixem de promover e advirtam seus apoiadores sobre a emissão de poluição sonora nas campanhas eleitorais, respeitando a legislação concernente, observando especificamente as disposições da Resolução TSE nº 23.610/2019, que prevê a possibilidade de uso de aparelho de som, desde que observado o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, medido a 7m (sete metros) de distância do veículo;

b) Que deixem de utilizar e advirtam seus apoiadores sobre a não utilização nos eventos de propaganda eleitoral (carreata, passeata, caminhada e afins) dos chamados “paredões” de som, considerando que a execução de músicas nestes veículos ultrapassa, em qualquer hipótese, os limites permitidos, dada a quantidade de caixas de som empilhadas;

c) Que veiculem advertência aos participantes dos eventos de propaganda eleitoral (carreata, passeata, caminhada e afins), a fim de alertá-los sobre a necessidade de cumprimento das regras de trânsito vigentes, sobretudo para a segurança destes, tendo em vista o cenário recorrente de eleitores em motocicletas sem capacetes ou transportados em compartimento de cargas dos veículos;

• À 55ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR, por intermédio do(a) COMANDANTE, que adote as medidas administrativas tendentes a intensificar, com brevidade, o combate ao abuso de instrumentos sonoros nos eventos de campanha eleitoral, bem como à transgressão às normas de trânsito vigentes, através das seguintes providências: a) realização de blitz visando a retenção dos equipamentos de som que estejam funcionando em desacordo com as normas legais, especialmente caixas de som e paredões.