A Justiça Estadual da Bahia, por meio de decisão liminar da juíza Leandra Leal Lopes, suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Ipiaú, realizada em 1º de janeiro de 2025. A votação havia declarado Andreia Novaes (PP) presidente do legislativo para o biênio 2025/2026. Além de anular a eleição, a magistrada determinou a realização de uma nova sessão em até 24 horas, sob pena de multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
A decisão foi motivada por um mandado de segurança apresentado por sete vereadores diplomados, que não participaram da votação. Eles alegaram a ausência de quórum mínimo, o que configuraria violação ao regimento interno da Câmara e à Lei Orgânica do município. Segundo a juíza, a eleição ocorreu com apenas seis vereadores presentes, enquanto a maioria absoluta dos 13 parlamentares era necessária para a realização válida do pleito.
A magistrada também ordenou a repetição da posse da prefeita e do vice-prefeito, vinculando os atos à regularidade da formação da Mesa Diretora. A posse depende da apresentação do diploma eleitoral, mas a juíza ressaltou que eventuais ausências de documentos não justificariam a realização da eleição em desacordo com as normas internas.
O caso gerou tumulto na sessão, marcada por polêmicas. Andreia Novaes foi eleita com seis votos, incluindo o dela e os dos vereadores Cláudio Nascimento, Naciel Ramos, Danilo, Picolé e Mônica Souza. No entanto, a condução da sessão por Cláudio Nascimento foi questionada, especialmente pela exigência inédita da apresentação física dos diplomas eleitorais, considerada por opositores como uma manobra política.
O Ministério Público será acionado para acompanhar o caso, e cabe recurso da decisão.