A Prefeitura de Ibirapitanga, sancionou nesta quinta-feira (29), a Lei nº 1.231/2025, que garante um reajuste de 7% nos vencimentos dos servidores públicos municipais. A medida foi oficializada pelo prefeito Jé Assunção e tem como referência os salários praticados em março de 2025. O objetivo é promover a valorização dos profissionais que atuam no serviço público municipal.
De acordo com o texto da lei, o reajuste terá efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2025, sendo os valores pagos de forma escalonada. Os retroativos referentes ao mês de março serão quitados em maio, e os de abril, no mês de junho. A decisão busca garantir responsabilidade fiscal, ao mesmo tempo em que reconhece o papel essencial dos servidores na administração pública.
O aumento salarial, no entanto, não se aplica a todos os servidores. Estão excluídos do reajuste os profissionais que recebem recursos do Fundeb, os Agentes Comunitários de Saúde, os Agentes de Endemias, os ocupantes de cargos comissionados, os servidores que recebem o piso nacional do salário-mínimo conforme o Decreto Federal nº 13.342/24, e os membros do Conselho Tutelar.