Um boletim de ocorrência chamou a atenção da Polícia Civil de Goiânia por sua natureza inusitada. Um homem procurou a Central de Flagrantes para denunciar que comprou 30 gramas de maconha de um traficante, no valor de R$ 210, mas não recebeu a droga. O caso foi registrado por meio de boletim virtual no final de fevereiro, mas só veio a público nesta semana.
Segundo o delegado Humberto Teófilo, que estava de plantão e analisou a ocorrência, o homem afirmou que, com base em uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) — que discute a descriminalização do porte de pequenas quantidades para uso pessoal —, a compra da droga seria “aceitável” e, portanto, exigiu providências da polícia.
“Ele disse que a relação, ainda que ilícita, deveria ser baseada na boa-fé, e que o traficante estaria enganando diversas pessoas que usam maconha de forma recreativa ou medicinal”, relatou o delegado.
Surpreso, Teófilo classificou a situação como “inacreditável”. “As pessoas estão normalizando o uso, a venda de drogas e ainda pedindo que a polícia tome alguma atitude”, comentou.
O homem foi intimado para prestar depoimento neste sábado (22) e assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por falsa comunicação de crime. O delegado destacou que não é possível caracterizar estelionato em uma transação ilegal envolvendo drogas, já que a maconha é considerada substância ilícita, e a comercialização segue sendo crime no Brasil.
Apesar de o autor alegar que utiliza a substância para fins médicos, a compra feita diretamente com traficantes não tem respaldo legal. O caso agora segue em tramitação no Juizado Especial Criminal.