Governo Lula vai pagar precatórios atrasados do INSS até 31 de dezembro

Os precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) —e de demais credores da União— que estavam atrasados por conta das emendas constitucionais 113 e 114 vão ser pagos até o final deste mês e devem estar disponíveis para saque em janeiro de 2024.

A liberação dos valores ocorre após o STF (Supremo Tribunal Federal) atender parte do pedido da União em duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) para regularizar o estoque da dívida com precatórios.

Segundo o CJF (Conselho da Justiça Federal), há um estoque de ao menos R$ 97 bilhões em valores não pagos aos segurados e outros credores depois que o governo Bolsonaro conseguiu aprovar regime especial e deixar de pagar parte do montante.

Precatórios são dívidas da União, estados e municípios acima de 60 salários mínimos (mais de R$ 79,2 mil) com segurados do INSS, servidores, empresas e demais credores.

Em nota, o CJF afirma que a “expectativa é de que a União abra crédito extraordinário de R$ 97 bilhões, por meio de medida provisória”. O montante deve quitar os precatórios expedidos em 2021 e 2022 e adiantar o pagamento dos atrasados preferenciais e dos mais antigos dentre expedidos em 2023.

Antes, porém, os TRFs (Tribunais Reginais Federais), que depositam o valor final para os credores, devem refazer as listas de quem deverá receber, seguindo a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e os casos de preferência constitucional.

CONFORME AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS, O PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DEVE OBEDECER À SEGUINTE ORDEM:

  1. Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares ou herdeiros tenham no mínimo 60 anos de idade ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como RPV (Requisição de Pequeno Valor)
  2. Demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo das RPVs (180 salários mínimos)
  3. Demais precatórios que não entraram nas primeiras regras
  4. COMO SABER SE VOU RECEBER?

A consulta ao precatório é feita com o advogado da causa ou pelo site do TRF responsável pelo processo. É possível consultar pelo número do CPF do credor, pelo registro na OAB do advogado ou pelo número do processo judicial.

É preciso conferir, no campo “Procedimento”, o que está escrito. Se aparecer PRC, significa que a dívida supera 60 salários mínimos e é um precatório.

Além disso, a dívida precisa ter sido transitada em julgado, em seja, não haver nenhuma possibilidade de recurso.

QUANDO SERÁ O PAGAMENTO

O pagamento depende da data em que os tribunais federais receberão o dinheiro vindo do CJF e da abertura de contas, etapa chamada de processamento, que pode durar até uma semana. Quando o dinheiro é liberado, o crédito é feito em um banco público no nome do favorecido, seja o segurado ou seu advogado. Pode ser na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.