A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou recurso e manteve a sentença, que condenou a RC Turismo a indenizar uma passageira após acidente de ônibus. A vítima, que à época tinha 28 anos, teve os dois membros superiores amputados e perdeu o filho de apenas oito meses.
O acidente aconteceu em 12 de novembro de 2017 e nos relatos constantes nos autos, a mulher conta que o veículo fazia o trajeto Itabuna – São Paulo. Naquela data, durante a viagem na BR-381, o ônibus tombou para a direita da pista. O acidente deixou sete pessoas mortas e outras 18 feridas, entre elas a passageira e o seu filho.
Segundo a vítima, boletim de acidente de trânsito apontou que o transporte de passageiros realizado pelo veículo era irregular, já que o automóvel não possuía Registro de Transporte de Passageiros, se caracterizando como suposto “transporte clandestino”.
Ainda nos autos, a mulher afirmou que alguns passageiros sobreviventes ouviram o motorista e o ajudante relatarem problemas nos freios do ônibus. No entanto, a RC Turismo alegou em juízo que o acidente teria sido provocado pela existência de neblina e de óleo na via, derramado por outro veículo – fato que não foi comprovado.
Após o acidente, a passageira confirmou ter entrado em contato com um dos sócios da companhia que se comprometeu a ajudá-la, porém diz não ter recebido qualquer auxílio. Ela relata estar desamparada e sem condições de poder trabalhar, consequentemente passando por dificuldades financeiras para conseguir arcar com as próteses necessárias para adaptação à sua nova condição de vida.
Ela ainda diz depender do auxílio de terceiros para se alimentar, cuidar da sua higiene pessoal e da saúde. Com a perda do filho e amputação dos membros, a mulher assegura também passar por problemas emocionais, como depressão.
No acórdão, os desembargadores da Terceira Câmara Cível mantiveram o valor de R$ 100 mil em indenização por danos morais devido à amputação dos membros e R$ 300 mil em virtude da morte do filho. Além disso, a sentença estabelece pensão vitalícia de um salário mínimo por mês, fixado a título de reparação pelos danos materiais.
A RC Turismo pediu a revogação da decisão, sinalizando a falta de realização de audiência de conciliação, o que no entendimento do TJ-BA não é causa de nulidade do processo. A justiça ainda sinaliza que a sentença foi proferida mais de um mês após a juntada da documentação pela autora, conforme determinação judicial, de modo que houve tempo suficiente para que a empresa pudesse intervir no processo caso quisesse.