A Lei 14.731/2024 garante gratuidade na emissão da carteira de identidade, uma vez ao ano, às pessoas de baixa renda inscritas em Cadastro para Programas Sociais, em situação de rua, ou acima de 60 anos, desde que referenciada pela rede assistencial do Estado ou Município.
Com a nova legislação, basta o cidadão procurar os postos do Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM) munido da certidão de nascimento ou casamento, número do CPF, registro atualizado (folha resumo ou comprovante de cadastro) de Programa Assistencial ou ofício de encaminhamento dos órgãos de proteção, nos casos específicos.
Permanecem com direito à gratuidade pessoas que concluíram curso de alfabetização e aquelas cujos documentos apresentaram erro na expedição anterior.
De acordo com o Comitê Estadual de Identificação Civil, o número de famílias no cadastro único, apenas na capital do estado, ultrapassa a marca de 600 mil. “Se considerarmos os dependentes, significa dizer que teremos um número superior a 1 milhão de pessoas que podem ter seus documentos emitidos gratuitamente”, completou Alberto Rocha, Diretor do IIPM.
Sancionada pelo Governo do Estado em 06 de junho de 2024, a nova lei vai facilitar o acesso deste grupo às políticas públicas. “O RG é o principal documento exigido para democratizar o acesso aos serviços, permitindo o pleno direito à cidadania”, explicou Ana Cecília Bandeira, diretora-geral da Polícia Técnica.