A Fundação Hospitalar de Ipiaú e o Instituto de Saúde Deiverson Anaissi (ISDAN) estão envolvidos em um conflito que ganhou novos contornos após uma decisão judicial recente. O desentendimento tem como pano de fundo a administração do prédio da Fundação, alugado ao ISDAN, e uma pendência financeira relativa a serviços de reforma realizados pela empresa V.S.C Construções de Edifícios e Comércio de Materiais de Construção LTDA.
De acordo com o vereador Cláudio Nascimento, membro do Conselho da Fundação, o arrendamento do prédio ao ISDAN foi autorizado com a condição de que o valor mensal cobrado fosse destinado exclusivamente ao pagamento de causas trabalhistas, conforme acordo com a Justiça do Trabalho. No entanto, a situação se complicou quando funcionários da V.S.C Construções, empresa que realizou reformas no prédio, não receberam pelo serviço. Nem a Fundação, nem o ISDAN reconheceram formalmente os serviços prestados, levando ao atraso nos pagamentos e à insatisfação dos trabalhadores.
Hoje, a tensão atingiu seu ápice. Alguns desses funcionários, indignados com a falta de pagamento, foram à sede da Fundação cobrar seus direitos de maneira exaltada, o que levou à necessidade de intervenção da polícia militar para acalmar os ânimos. O presidente do ISDAN, Deiverson Anaissi, manifestou em vídeo ao site Amarelinho seu compromisso em resolver a situação e afirmou que a empresa está disposta a pagar pela reforma caso a Justiça reconheça a legitimidade da cobrança.
Decisão Judicial
Paralelamente ao embate administrativo, a disputa foi parar nos tribunais. Em uma decisão interlocutória recente, a 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho de Ipiaú indeferiu o pedido de gratuidade judicial feito pela V.S.C Construções. O juiz argumentou que a empresa não conseguiu comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. Segundo a magistrada Leandra Leal Lopes, a V.S.C possui um patrimônio incompatível com o benefício da justiça gratuita, destinado aos economicamente hipossuficientes
A decisão determinou que a V.S.C Construções recolha as custas processuais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do processo. Além disso, a empresa foi intimada a emendar a petição inicial, apresentando o contrato social nos autos. A decisão ressalta a importância de critérios rígidos na concessão de benefícios judiciais, conforme estabelecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Amarelinho Notícias segue acompanhando o caso. (Amarelinho Notícias)
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