Decisão do Supremo traz impactos e mudanças ao FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira que o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá que ser corrigido, pelo menos, pela inflação, seguindo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE.

Até então, a correção do FGTS era sempre pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. E, muitas vezes, esse índice ficava abaixo do IPCA. Nos últimos anos, porém, o FGTS também distribuiu parte de seu lucro aos trabalhadores, o que acabou proporcionando um ganho maior.

Mas, afinal, o que muda para quem tem saldo de FGTS? A nova regra entra em vigor quando? Terá impacto no saque aniversário? Veja, abaixo, as principais perguntas e respostas sobre o tema.

O que o STF decidiu?

A ação no Supremo questionava a perda do poder de compra do trabalhador com o critério de correção do saldo do FGTS. Em seus argumentos iniciais, o Partido Solidariedade, que é o autor da ação apresentada ao Supremo em 2014, mostrava que, entre janeiro de 1999 e 2013, houve perda de 88,3% no poder de compra do trabalhador. Neste período, a inflação superou a rentabilidade do Fundo.

O STF decidiu que o FGTS deve garantir ao trabalhador no mínimo a reposição da inflação, usando como critério o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE).

Quando começa a valer a correção do FGTS?

A nova regra de correção do FGTS entra em vigor assim que o STF publicar o acórdão sobre a decisão, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Não, as regras para o saque-aniversário — parcela do Fundo de Garantia que o trabalhador pode retirar todos os anos nos meses próximos a seu aniversário — continuam as mesmas.

Mas o saque-aniversário é calculado como um percentual do saldo disponível na conta do trabalhador. E este saldo, a partir de agora, terá a garantia de manter seu poder de compra, ou seja, de ser corrigido ao menos pela inflação. Na prática, então, não haverá mais risco de que o valor anual do saque-aniversário fique corroído pela inflação.

A mudança no cálculo não necessariamente vai representar um ganho para o trabalhador. Mas estará garantido que, em momentos de alta da inflação, o saldo do FGTS manterá seu poder de compra.

Para se ter uma ideia, desde 2016, a rentabilidade do Fundo supera a inflação em todos os anos, à exceção de 2011. Isso ocorreu também porque, além da correção básica do saldo (a regra atual é o reajuste por TR mais 3% ao ano), o FGTS decidiu distribuir uma parcela significativa de seu lucro aos trabalhadores. Com isso, o ganho final ficou maior.

Desde 2016, a inflação superou, em todos os anos, o índice de TR mais 3% anuais. Mas, considerando a distribuição dos lucros, que nesse período foi de pelo menos R$ 6,2 bilhões anuais, a equação se inverte.

A exceção foi o ano de 2011, quando a inflação foi muito alta, superando 10%. Naquele ano, mesmo com a distribuição de uma parcela de R$ 13,2 bilhões do lucro do Fundo para o trabalhador, a rentabilidade final do saldo do FGTS foi de apenas 5,83%, representando uma perda no poder de compra.

Fonte: Agência O Globo