Condenados por feminicídio poderão ter seus dados expostos no site da Secretaria de Segurança Pública

O sonho de muitas mulheres ainda é entrar na igreja de véu e grinalda e se casar com o homem que escolheu para dividir sua vida. Ocorre que em alguns casos a história de amor vira um pesadelo. É só ver o número de feminicídios que ocorrem no Estado do Rio de Janeiro e pelo Brasil afora, além da violência psicológica e da tentativa de matar mulheres diariamente. Dados do Laboratório de Estudos de Feminicídio, da Universidade Estadual de Londrina, mostram que somente de janeiro a junho de 2024 cinco mulheres foram assassinadas por dia no país, o que representa uma média diária de 4,98, acima do ano passado com 4,7, casos diários em 2023.

Pensando em minimizar essa situação, o deputado estadual Léo Vieira (Republicanos) criou o Projeto de Lei 3645/2024, que consiste em conter, no site da Secretaria de Estado de Segurança Pública, uma lista de pessoas com sentença penal transitada em julgado pela prática dos seguintes crimes contra mulher: feminicídio; estupro; estupro de vulnerável; lesão corporal; perseguição contra a mulher; violência psicológica; invasão de dispositivo informático. Na relação de pessoas condenadas por violência contra a mulher deverá incluir nome completo; filiação; data de nascimento; número do documento de identificação; endereço residencial e fotografia do identificado.

O projeto, que tem a aprovação de muitas mulheres, principalmente vítimas de violência, está em análise na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e segue uma decisão do Supremo Tribunal Federal. (STF). O PL 3645/2024 será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça; Segurança Pública; Ciência e Tecnologia; Defesa dos Direitos da Mulher; Orçamento.

O deputado Léo Vieira fala da importância do PL. “Todos os dias nós vemos no noticiário acontecimentos tristes decorrentes da violência contra a mulher. As pessoas já condenadas devem cumprir suas penas, e a sociedade tem o direito de saber quem elas são e o que fizeram. O cadastro tem esse objetivo, além de atender ao que o STF já permite”, argumenta .