Cartórios de Notas da Bahia registraram crescimento de 91% nas buscas por Contratos de Namoro no ano passado. Segundo levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB-BA), entre 2016 e 2024 foram realizados 102 Contratos de Namoro em Cartório, um aumento percentual de mais 91%. Este modelo contratual estabelece regras de convivência e protege patrimônio já constituído pelos envolvidos.
O Contrato de Namoro pode ser feito entre duas pessoas que querem provar a inexistência de uma união estável – caracterizada como uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família -, e deixar claro que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que, em caso de término, gere efeitos patrimoniais, como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais.
“Essa prática, que vem ganhando espaço no Brasil, é uma forma de deixar claro, de maneira legal e documentada, que as partes envolvidas possuem apenas interesses afetivos e não há intenção de constituir família”, esclarece Giovani Gianellini, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA).
O Contrato de Namoro também pode ser utilizado para estabelecer regras para a relação, como no caso do jogador Endrick, do Palmeiras, e sua namorada, a modelo Gabriely Miranda, que proibia qualquer tipo de vício, mudança drástica de comportamento e obrigatoriedade de dizer “eu te amo”. Mas também pode trazer regras mais claras quanto aos pertences do casal, presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming e guarda de animais de estimação.