O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) definiu o valor de indenização do processo de reparação para os atingidos pela construção da barragem de Sobradinho, no município de Santo Sé. O montante dos pagamentos ultrapassa R$ 6,5 bilhões e será distribuído entre 164 famílias de Sento Sé, requerentes da indenização pelos danos materiais causados e não reparados pela Chesf ao longo dos anos, desde a implantação da Barragem de Sobradinho.
“Certifico que a(s) decisão(ões) disponibilizada(s) no(s) ID(s) 42173623, do sistema PJE-2G, transitou(aram) em julgado em 15/02/2023, dia subsequente ao término do prazo recursal. Assim, 23 de março de 2023, nesta Secretaria da Seção de Recursos, faço a remessa dos presentes autos ao Juízo de origem”, anotou a Secretaria de Recursos do TJE-BA na decisão. Por ter transitado em julgado, não cabe mais recurso.
Nas ações que transitam há muitos anos na justiça, 72 mil pessoas deslocadas compulsoriamente, há cerca de 40 anos, para a construção do lago de Sobradinho, reclamam da reparação pelas perdas com a desapropriação de cerca de 26 mil propriedades nos municípios de Casa Nova, Sento Sé, Pilão Arcado e Remanso, que foram realocados pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), para outras áreas.
Os valores correspondem à indenização por danos materiais, com conversões das moedas ocorridos no período, além de juros e correções, variando entre R$ 500 mil a R$ 3 bilhões para cada um dos reclamantes.