Um advogado recebeu multa por litigância de má-fé estipulada em 20% do valor da causa, cerca de R$ 81.866, após ter desrespeitado uma juíza e outras mulheres durante uma audiência realizada na última quarta-feira (8), Dia Internacional da Mulher. A decisão é da juíza do Trabalho Karoline Sousa Alves Dias, da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Na ocasião, a juíza decidiu que não haveria necessidade de degravar os depoimentos colhidos em audiência telepresencial. Ao estabelecer a medida, a juíza do Trabalho argumentou que não haveria prejuízo às partes, pois a audiência foi integralmente gravada por meio audiovisual, cabendo ao eventual interessado a degravação do trecho que lhe for oportuno em razões finais ou para fins recursais.
Conforme a ata, o advogado, interrompendo o depoimento da testemunha da empresa, proferiu em ”alto e bom som”, ofensas ao juízo, declarando tratar-se o ato de gravação da audiência de uma ”palhaçada” Segundo a juíza, o advogado aumentou ainda mais o tom de voz e permaneceu proferindo insultos, ”pelo que considero o ato como atentatório à dignidade da jurisdição”.
”Ademais, por tentar atrapalhar, retardar o feito e reduzir a respeitabilidade e a importância social do próprio sistema judiciário, sendo o próprio Poder Judiciário lesado pela conduta do patrono do reclamante, reputo, ainda, como ato tumultuário e de ma-fé processual, dada a abusividade da conduta e das ofensas injustamente proferida”, decidiu a juíza do Trabalho Karoline Sousa Alves Dias.
A magistrada também determinou que a Ordem dos Advogados seção São Paulo seja notificada para adotar as providências que entender cabíveis.
”Oficie-se à seccional OAB/SP, com a lembrança de que, neste dia 08 de março, em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, este nobre causídico homem se sentiu no direito, que para ele, tratava-se de mera ”opinião”, de gritar e consequentemente desrespeitar todas as participantes desta audiência, a qual, muito oportunamente, consigno, conduzida por uma juíza mulher, assistida por uma secretária de audiência mulher, representada a reclamada por uma advogada mulher e uma preposta mulher, revelando o quanto ainda lamentavelmente sofrem as mulheres, pelo simples fato de o serem, para além das diversas desigualdades de gênero, no simples exercício de seus misteres e o quanto ainda há para conquistar nesta sociedade, a começar pelo mínimo, respeito”. Da Agência Brasil