
Tribunal aplicou multa à agente de contratação e fez advertência à secretária municipal de Educação após identificar falhas no processo licitatório.
O município de Ibirapitanga, no sul da Bahia, entrou na mira do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) após a identificação de irregularidades em uma licitação no valor de R$ 7,5 milhões destinada à contratação de serviços de transporte escolar. As falhas foram apontadas pela 1ª Câmara do órgão, em decisão divulgada em 30 de setembro.
Entre os principais problemas identificados está a reunião de 149 rotas escolares em um único lote, sem uma justificativa técnica considerada suficiente para demonstrar as vantagens econômicas da contratação conjunta. Segundo o tribunal, os argumentos apresentados pela prefeitura foram genéricos e não comprovaram os benefícios de agrupar todos os serviços em uma única disputa.
Falhas na pesquisa de preços
O TCM-BA também identificou problemas na pesquisa de preços utilizada para estabelecer o valor da licitação. Embora tenham sido apresentadas três cotações, não houve justificativa adequada para a escolha das empresas consultadas nem demonstração da utilização de outros métodos de pesquisa para estabelecer os valores de referência.
Empresas receberam tratamento diferente
Outra irregularidade apontada pelo tribunal envolve a análise da documentação das empresas participantes.
A empresa Alocar Construções & Transportes foi inabilitada por apresentar a garantia fora do prazo estabelecido. Por outro lado, a empresa Araújo Alves Empreendimentos, vencedora da disputa, foi habilitada mesmo tendo apresentado a garantia após o cadastramento da proposta.
Para o TCM-BA, a situação demonstrou tratamento desigual entre participantes em circunstâncias consideradas semelhantes, contrariando o princípio da isonomia que deve orientar os processos licitatórios da administração pública.
Pregoeira foi responsabilizada
A decisão também responsabilizou a agente de contratação e pregoeira Danniela Almeida de Santana por encaminhar ao prefeito um parecer jurídico sem destacar ressalvas consideradas importantes pelo tribunal.
Entre as observações estava a recomendação de que o julgamento da licitação fosse realizado por itens. A relatora do processo classificou a conduta como erro grosseiro.
Como consequência, o TCM aplicou uma multa de R$ 2 mil à agente de contratação e pregoeira. Já a secretária municipal de Educação, Soraia Silva Santos, recebeu uma advertência.
Caso levanta questionamentos sobre o uso dos recursos públicos
A licitação, estimada em R$ 7,5 milhões, envolve um serviço essencial para garantir o deslocamento de estudantes da rede municipal de ensino.
As irregularidades apontadas pelo TCM-BA levantam questionamentos sobre os critérios utilizados na elaboração do edital, a formação dos preços e a igualdade de condições oferecida às empresas participantes.
O caso reforça a importância da transparência e do cumprimento das normas legais nas contratações públicas, especialmente quando envolvem valores expressivos e serviços diretamente ligados à educação.
Fonte: informações divulgadas pelo perfil Informe 73, com base em decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).

