TCM aponta irregularidades em licitação de R$ 7,5 milhões para transporte escolar em Ibirapitanga

Tribunal aplicou multa à agente de contratação e fez advertência à secretária municipal de Educação após identificar falhas no processo licitatório.

 

O município de Ibirapitanga, no sul da Bahia, entrou na mira do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) após a identificação de irregularidades em uma licitação no valor de R$ 7,5 milhões destinada à contratação de serviços de transporte escolar. As falhas foram apontadas pela 1ª Câmara do órgão, em decisão divulgada em 30 de setembro.

 

Entre os principais problemas identificados está a reunião de 149 rotas escolares em um único lote, sem uma justificativa técnica considerada suficiente para demonstrar as vantagens econômicas da contratação conjunta. Segundo o tribunal, os argumentos apresentados pela prefeitura foram genéricos e não comprovaram os benefícios de agrupar todos os serviços em uma única disputa.

 

Falhas na pesquisa de preços

 

O TCM-BA também identificou problemas na pesquisa de preços utilizada para estabelecer o valor da licitação. Embora tenham sido apresentadas três cotações, não houve justificativa adequada para a escolha das empresas consultadas nem demonstração da utilização de outros métodos de pesquisa para estabelecer os valores de referência.

 

Empresas receberam tratamento diferente

 

Outra irregularidade apontada pelo tribunal envolve a análise da documentação das empresas participantes.

 

A empresa Alocar Construções & Transportes foi inabilitada por apresentar a garantia fora do prazo estabelecido. Por outro lado, a empresa Araújo Alves Empreendimentos, vencedora da disputa, foi habilitada mesmo tendo apresentado a garantia após o cadastramento da proposta.

 

Para o TCM-BA, a situação demonstrou tratamento desigual entre participantes em circunstâncias consideradas semelhantes, contrariando o princípio da isonomia que deve orientar os processos licitatórios da administração pública.

 

Pregoeira foi responsabilizada

 

A decisão também responsabilizou a agente de contratação e pregoeira Danniela Almeida de Santana por encaminhar ao prefeito um parecer jurídico sem destacar ressalvas consideradas importantes pelo tribunal.

 

Entre as observações estava a recomendação de que o julgamento da licitação fosse realizado por itens. A relatora do processo classificou a conduta como erro grosseiro.

 

Como consequência, o TCM aplicou uma multa de R$ 2 mil à agente de contratação e pregoeira. Já a secretária municipal de Educação, Soraia Silva Santos, recebeu uma advertência.

 

Caso levanta questionamentos sobre o uso dos recursos públicos

 

A licitação, estimada em R$ 7,5 milhões, envolve um serviço essencial para garantir o deslocamento de estudantes da rede municipal de ensino.

 

As irregularidades apontadas pelo TCM-BA levantam questionamentos sobre os critérios utilizados na elaboração do edital, a formação dos preços e a igualdade de condições oferecida às empresas participantes.

 

O caso reforça a importância da transparência e do cumprimento das normas legais nas contratações públicas, especialmente quando envolvem valores expressivos e serviços diretamente ligados à educação.

 

Fonte: informações divulgadas pelo perfil Informe 73, com base em decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).