Na 30ª sessão ordinária do pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, realizada hoje (01), foi julgado o recurso ordinário 03726, referente à nomeação do Sr. Admilson Joaquim dos Santos Júnior como Secretário da prefeitura de Ibirataia.
A decisão do tribunal foi unânime ao considerar a nomeação do Sr. Admilson Júnior como um ato administrativo regular. O relator do caso, Conselheiro Ronaldo Sant’anna, enfatizou a experiência anterior do secretário em gestão pública. Ele ressaltou que Admilson Joaquim dos Santos Júnior já havia gerido recursos públicos provenientes da União, dos estados e dos municípios, além de ter atuado como assessor parlamentar. Essas experiências conferem a ele a qualificação mínima e ordinariamente exigida para o desempenho das funções políticas exercidas como Secretário Municipal de Finanças.
O relator assim concluiu: “Entendemos que merece ser dado provimento à tese recursal para reconhecer como regular a nomeação do Secretário de Finanças da prefeitura de Ibirataia, não havendo que se falar em nepotismo no caso concreto.”
Após, os demais membros do pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, seguiram o voto do relator e julgaram improcedente a denúncia, validando assim a nomeação do Sr. Admilson Júnior como Secretário Municipal de Finanças em Ibirataia.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia desempenha um papel fundamental na fiscalização e controle das ações administrativas dos municípios, garantindo a transparência e a legalidade na gestão dos recursos públicos.
Com a regularidade da nomeação confirmada, o Sr. Admilson Júnior pode continuar concentrando os seus esforços em colaborar com o desenvolvimento econômico e financeiro de Ibirataia, primando pela regularidade das contas públicas de forma eficiente.
A decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia é um importante respaldo para a gestão municipal e um reconhecimento do excelente trabalho realizado até o presente momento.